Alterado Ato que disciplinou normas relativas à regularização de obras de construção civil
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 1-6, a Instrução Normativa 2.028 RFB, de 31-5-2021, que alterou o inciso II e o §5º do artigo 45 artigo da Instrução Normativa 2.021 RFB, de 16-4-2021 para estabelecer que a CND ou a CPEND relativa à obra de construção civil, caso solicitada para obra de construção civil não passível de averbação no registro de imóveis, será expedida conforme os modelos constantes dos Anexos IX a XII, e será válida para quaisquer finalidades, exceto para averbação da obra no registro de imóveis.
Se houver pendências impeditivas à emissão da CND ou da CPEND, será emitida pela RFB, mediante requerimento, a Certidão Positiva de Débitos de Obra de Construção Civil relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, conforme os modelos constantes nos Anexos VI, VII, VIII, XIII, XIV ou XV.
A Instrução Normativa 2.028 RFB/2021 também substituiu os Anexos II a XI e ainda incluiu os Anexos XII a XV à Instrução Normativa 2.021 RFB/2021 .
.Clique aqui para acessar a íntegra da Instrução Normativa 2.028 RFB, de 31-5-2021, bem como seus Anexos.
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 19/04 | R$5,22630 |
Dolar V | 19/04 | R$5,22690 |
Euro C | 19/04 | R$5,56810 |
Euro V | 19/04 | R$5,57080 |
TR | 18/04 | 0,0672% |
Dep. até 3-5-12 |
19/04 | 0,5990% |
Dep. após 3-5-12 | 19/04 | 0,5990% |