AP prorroga isenção do ICMS para compra de veículo por taxista até março de 2022
Para ter acesso ao benefício, profissional deve entrar com o pedido junto à Sefaz. Processo é feito pela internet.
O governador do Amapá, Waldez Góes, assinou nesta quarta-feira, 26, o decreto Nº 1827, que prorroga até 31 de março de 2022 a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na compra de veículos de passageiros utilizados como táxis.
Com a prorrogação, profissionais que decidirem adquirir novos automóveis e exercem a profissão de taxista há pelo menos um ano serão contemplados. Para ter acesso ao benefício, o taxista deverá entrar com um pedido de isenção de ICMS na Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), o procedimento pode ser feito pela internet.
Confira os documentos necessários para solicitar isenção:
Requerimento devidamente preenchido, conforme ANEXO I do Decreto n º 4872 de 10 de novembro de 2005;
Declaração fornecida pelo órgão do poder público competente comprovando de que exerce , há pelo menos um ano, atividade de condutor autônomo de passageiros, em veículo de sua propriedade na categoria de automóvel de aluguel (táxi);
Cópias autenticadas de documentos pessoais Carteira de Identidade, CPF, Carteira Nacional de Habilitação e cópia do CRLV do veículo de sua propriedade há pelo menos 1 ano;
Cópia autenticada da autorização expedida pela Secretaria da Receita Federal, concedendo isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI;
Cópia autenticada da autorização expedida pela Secretaria da Receita Federal para aquisição do veículo com isenção de IPI;
Comprovante de endereço;
Todos os documentos devem estar devidamente autenticados.
FONTE: Governo do Estado do AP
Selic | Out | 1% |
IGP-DI | Out | 0,51% |
IGP-M | Nov | 0,59% |
INCC | Out | 0,20% |
INPC | Out | 0,12% |
IPCA | Out | 0,24% |
Dolar C | 30/11 | R$4,93490 |
Dolar V | 30/11 | R$4,93550 |
Euro C | 30/11 | R$5,38300 |
Euro V | 30/11 | R$5,38560 |
TR | 28/11 | 0,1030% |
Dep. até 3-5-12 |
30/11 | 0,5779% |
Dep. após 3-5-12 | 30/11 | 0,5779% |