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01/06/2021 - 08:50

Construção Civil

Alterada IN que disciplinou normas relativas ao e-CAC para incluir nele o Sero e a DCTFWeb Aferição de Obra

Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 1-6, a Instrução Normativa 2.027 RFB, de 31-5-2021, que altera o Anexo I da Instrução Normativa 1.995 RFB, de 24-11-2020,  que dispõe sobre o e-CAC - Centro Virtual de Atendimento da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, para incluir nele o Sero - Serviço Eletrônico para Aferição de Obras e a DCTFWeb  Aferição de Obras - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos, via web, para fins de Aferição de Obras, que passa a vigorar com a seguinte descrição:


Nome do Sistema


Tipo de Contribuinte


Descrição


Serviço Eletrônico para Aferição de Obras (Sero).


PF e PJ


Serviço utilizado para prestar as informações necessárias à aferição de obra de construção civil, inclusive sobre a remuneração da mão de obra utilizada em sua execução, notas fiscais, faturas e recibos de prestação de serviços.


 Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos, via web, para fins de Aferição de Obras (DCTFWeb Aferição de Obras).


PF e PJ


Declaração emitida por meio do Sero depois de finalizado o procedimento de aferição da obra, para declaração do valor das contribuições previdenciárias e das contribuições devidas por lei a terceiros.



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