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21/05/2021 - 11:54

Benefício

Alterada Instrução Normativa que trata da concessão dos benefícios previdenciários

Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 21-5, a Instrução Normativa 117 INSS, de 19-5-2021, que alterou os artigos 560 e 669 da Instrução Normativa 77 INSS, de 21-1-2015.


Foi estabelecido que respeitado o prazo decadencial do benefício originário, os beneficiários da pensão por morte têm legitimidade para dar início ao processo de revisão do benefício originário de titularidade do instituidor, exclusivamente para fins de majoração da renda mensal da pensão por morte.


Reconhecido o direito à revisão sob nenhuma hipótese, admite-se o pagamento de diferenças referentes ao benefício originário, por se tratar de direito personalíssimo não postulado pelo titular legítimo.


No caso de falecimento do requerente do benefício, os dependentes ou herdeiros poderão manifestar interesse no processamento do requerimento já protocolado, mantida a DER na data do agendamento inicial, hipótese em que, obrigatoriamente, deverá ser comprovado o óbito e anexado o comprovante do agendamento eletrônico no processo de benefício.


As normas também serão aplicadas aos casos de interposição de recurso ou pedido de revisão, desde que apresentados em vida pelo requerente do benefício.



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