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07/05/2021 - 09:32

Cartórios

Disciplinados procedimentos relativo à apuração de descumprimento de obrigação impostas aos Cartórios de Registro Civil

Foi publicado no Diário Oficial de hoje, a Instrução Normativa 116 INSS , de 5-5-2021, que entra em vigor em 1-6-2021, que disciplina o procedimento relativo à apuração de descumprimento de qualquer obrigação imposta pelo artigo 68 da Lei  8.212, de 24 de julho de 1991, assim como o fornecimento de informação inexata pelos Titulares de Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais, para fins de aplicação de penalidade e propositura de ação regressiva.

O Titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais remeterá ao INSS, em até 1 dia útil, pelo Sirc - Sistema Nacional de Informações de Registro Civil  ou por outro meio que venha a substituí-lo, a relação dos nascimentos, dos natimortos, dos casamentos, dos óbitos, das averbações, das anotações e das retificações registradas na serventia. Para os municípios que não dispõem de provedor de conexão à internet ou de qualquer meio de acesso à internet, fica autorizada a remessa das informações em até 5 dias uteis.Para os registros de nascimento e de natimorto, constarão das informações, obrigatoriamente, a inscrição no CPF - Cadastro de Pessoas Físicas , o sexo, a data e o local de nascimento do registrado, bem como o nome completo, o sexo, a data e o local de nascimento e a inscrição no CPF da filiação.

Para os registros de casamento e de óbito, constarão das informações, obrigatoriamente, a inscrição no CPF, o sexo, a data e o local de nascimento do registrado, bem como, caso disponíveis, o  número do cadastro perante o PIS - Programa de Integração Social (PIS) ou o Pasep - Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público;   NIT - número de Identificação do Trabalhador;  número de benefício previdenciário ou assistencial, se a pessoa falecida for titular de qualquer benefício pago pelo INSS;  número de registro da Carteira de Identidade e respectivo órgão emissor;  número do título de eleitor; e  número e série da CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social. 

No caso de não ter sido registrado nenhum nascimento, natimorto, casamento, óbito ou averbações, anotações e retificações no mês, deverá o Titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais comunicar este fato ao INSS até o 5º dia útil do mês subsequente.

Constarão também das informações prestadas qualquer outro dado solicitado pelo Sirc, ou por outro meio que venha a substituí-lo, que seja de conhecimento do Oficial do Registro, nos estados que preveem esta obrigatoriedade.

Nos casos de vacância, licença, afastamento ou suspensão do Titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais, as obrigações contidas neste artigo aplicam-se ao responsável designado pela Corregedoria do Tribunal de Justiça.

O novo Titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais ou a pessoa designada pela Corregedoria do Tribunal de Justiça, no prazo de até 10  da notificação do INSS, promoverá a retificação, complementação ou envio do dado incorreto ou omisso, ainda que relativo ao período anterior.

Clique aqui para ter acesso a íntegra da Instrução Normativa 116 INSS, de 5-5-2021.



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