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05/05/2021 - 08:55

Abono Anual

Antecipado o pagamento do abono anual aos segurados e dependentes da Previdência Social

Foi publicado no Diário Oficial de hoje, 5-5, o Decreto 10.695, de 4-5-2021, que dispõe sobre a antecipação do abono anual devido aos segurados e aos dependentes da Previdência Social no ano de 2021.

Foi estabelecido que no ano de 2021, o pagamento do abono anual (13º salário), devido aos segurados e aos dependentes da Previdência Social que, durante o corrente ano, tenham recebido auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão será efetuado, excepcionalmente, em duas parcelas, sendo a primeira parcela corresponderá a 50% sobre o valor do benefício devido no mês de maio/2021 e será paga juntamente com os benefícios dessa competência; e  a segunda parcela corresponderá à diferença entre o valor total do abono anual e o valor da parcela antecipada e será paga juntamente com os benefícios da competência do mês de junho/2021.

Na hipótese de cessação programada do benefício antes de 31 de dezembro/2021, será pago o valor proporcional do abono anual ao beneficiário.O encontro de contas entre o valor pago ao beneficiário e o valor efetivamente devido será realizado nas hipóteses de a cessação do benefício ocorrer antes da data programada, quando se tratar de benefícios temporários; ou da cessação do benefício ocorrer antes de 31-12-2021, quando se tratar de benefícios permanentes.



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