Antecipado o pagamento do abono anual aos segurados e dependentes da Previdência Social
Foi publicado no Diário Oficial de hoje, 5-5, o Decreto 10.695, de 4-5-2021, que dispõe sobre a antecipação do abono anual devido aos segurados e aos dependentes da Previdência Social no ano de 2021.
Foi estabelecido que no ano de 2021, o pagamento do abono anual (13º salário), devido aos segurados e aos dependentes da Previdência Social que, durante o corrente ano, tenham recebido auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão será efetuado, excepcionalmente, em duas parcelas, sendo a primeira parcela corresponderá a 50% sobre o valor do benefício devido no mês de maio/2021 e será paga juntamente com os benefícios dessa competência; e a segunda parcela corresponderá à diferença entre o valor total do abono anual e o valor da parcela antecipada e será paga juntamente com os benefícios da competência do mês de junho/2021.
Na hipótese de cessação programada do benefício antes de 31 de dezembro/2021, será pago o valor proporcional do abono anual ao beneficiário.O encontro de contas entre o valor pago ao beneficiário e o valor efetivamente devido será realizado nas hipóteses de a cessação do benefício ocorrer antes da data programada, quando se tratar de benefícios temporários; ou da cessação do benefício ocorrer antes de 31-12-2021, quando se tratar de benefícios permanentes.
Selic | Abr | 0,83% |
IGP-DI | Abr | 0,41% |
IGP-M | Abr | 1,41% |
INCC | Abr | 0,95% |
INPC | Abr | 1,04% |
IPCA | Abr | 1,06% |
Dolar C | 18/05 | R$4,95860 |
Dolar V | 18/05 | R$4,95920 |
Euro C | 18/05 | R$5,20110 |
Euro V | 18/05 | R$5,20370 |
TR | 17/05 | 0,1684% |
Dep. até 3-5-12 |
18/05 | 0,6277% |
Dep. após 3-5-12 | 18/05 | 0,6277% |