Sefaz-AP esclarece sobre a adesão ao Refis ICMS/2021
A adesão ao programa de parcelamento deverá ser efetivada até 31-8-2021, conforme previsto no Decreto 1.308, de 16-4-2021.
O parcelamento de débitos fiscais relacionados ao ICMS, com redução de multas e juros correspondentes a fatos geradores ocorridos até 31-12-2020, relativos aos requerimentos de débitos inscritos na dívida ativa devem ser formalizados na Procuradoria Geral do Estado (PGE). os demais, na Sefaz atraves do e-mail coate@sefaz.ap.gov.br enviando toda documentação em PDF para formalizar o processo.
O parcelamento poderá ser pago das seguintes formas:
I - em parcela única, com redução de até 95% dos juros e das multas punitivas e moratórias;
II - à vista ou parcelado em até 12 parcelas, com redução de 85% dos juros e das multas punitivas e moratórias;
III - de 13 a 60 parcelas, com redução de 75% dos juros e das multas punitivas e moratórias;
IV - de 61 a 84 parcelas, com redução de 65% dos juros e das multas punitivas e moratórias.
Obs: nas opções I e IV, o contribuinte tem que apresentar selo de sustentabilidade (tesouro verde).
FONTE: Coordenadoria de Atendimento - Coate.
Selic | Fev | 0,80% |
IGP-DI | Fev | -0,41% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Fev | 0,13% |
INPC | Fev | 0,81% |
IPCA | Fev | 0,83% |
Dolar C | 28/03 | R$4,99560 |
Dolar V | 28/03 | R$4,99620 |
Euro C | 28/03 | R$5,39520 |
Euro V | 28/03 | R$5,39790 |
TR | 27/03 | 0,1061% |
Dep. até 3-5-12 |
28/03 | 0,5615% |
Dep. após 3-5-12 | 28/03 | 0,5615% |