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04/05/2021 - 09:49

ICMS - AP

Sefaz-AP esclarece sobre a adesão ao Refis ICMS/2021


A adesão ao programa de parcelamento deverá ser efetivada até  31-8-2021, conforme previsto no Decreto 1.308, de 16-4-2021.

O parcelamento de débitos fiscais relacionados ao ICMS, com redução de multas e juros correspondentes a fatos geradores ocorridos até 31-12-2020, relativos aos requerimentos de débitos inscritos na dívida ativa devem ser formalizados na Procuradoria Geral do Estado (PGE). os demais, na Sefaz atraves do e-mail coate@sefaz.ap.gov.br enviando toda documentação em PDF para formalizar o processo.

O parcelamento poderá ser pago das seguintes formas:
I - em parcela única, com redução de até 95% dos juros e das multas punitivas e moratórias;
II - à vista ou parcelado em até 12 parcelas, com redução de 85% dos juros e das multas punitivas e moratórias;
III - de 13 a 60 parcelas, com redução de 75% dos juros e das multas punitivas e moratórias;
IV - de 61 a 84 parcelas, com redução de 65% dos juros e das multas punitivas e moratórias.
Obs: nas opções I e IV, o contribuinte tem que apresentar selo de sustentabilidade (tesouro verde).

FONTE: Coordenadoria de Atendimento - Coate.




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