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23/04/2021 - 09:41

ICMS - MT

MT: Sefaz vai restituir ICMS cobrado no abastecimento das aeronaves do Ciopaer


Recurso será importante para ampliar a capacidade de operações aeropoliciais


A Secretaria de Fazenda (Sefaz) estabeleceu esta semana os procedimentos necessários para que o Centro Integrado de Operações Aéreas (CIOPAer), da Secretaria de Segurança Pública (Sesp), tenha direito ao ressarcimento do ICMS cobrado no combustível utilizado no abastecimento de suas aeronaves. Desde 31 de julho de 2020, o fornecimento de querosene (QAV) e gasolina de aviação é isento do tributo, quando adquirido pelo órgão público.


As instruções para solicitar a restituição estão dispostas no Decreto nº 900, publicado na edição extra do Diário Oficial de segunda-feira (19.04). De acordo com a publicação, a Sefaz vai restituir os valores referentes ao ICMS tanto das aquisições efetuadas a partir do mês de maio deste ano, quanto daquelas realizadas entre 31 de julho de 2020 a 30 de abril de 2021.


Com as medidas de isenção do ICMS, concedidas no ano passado, e de restituição do imposto, o Governo de Mato Grosso reduz o custo do abastecimento das aeronaves, podendo destinar esses valores para ampliar a capacidade de operação do CIOPAer. Atualmente, a organização conta comuma frota de 10 aeronaves, sendo três helicópteros modelo AS 350 (Esquilo – Helibrás) e sete aviões (um monomotor modelo Cessna 210, três bimotores Baron e três bimotores chyennes, dos quais dois atendem como UTI aérea).


Em regra, o fornecimento de bens e mercadorias para órgãos do Poder Executivo é isento do ICMS e as empresas fornecedoras devem conceder um desconto no valor do produto equivalente ao imposto dispensado. Devido ao sistema de tributação dos combustíveis – regime de substituição tributária – houve dificuldades para aplicação desse procedimento nos fornecimentos ao Ciopaer e, para que a isenção fosse fruída pela organização, foi estabelecido um processo para a restituição.


Nos casos em que o desconto foi concedido, a restituição será feita às empresas, mediante autorização, como crédito fiscal na escrituração fiscal do requerente. É importante ressaltar que essa devolução abrange apenas o período de 31 de julho de 2020 a 19 de abril de 2021. A partir dessa data, esses contribuintes não devem mais conceder o desconto no fornecimento de QAV e gasolina para abastecimento das aeronaves de uso do CIOPAer.


Nos casos das aquisições de querosene (QAV) e gasolina de aviação efetuadas entre 31 de julho de 2020 e 30 de abril de 2021 em que não houve o abatimento, a Sefaz vai fazer a devolução para o CIOPAer, que adquiriu o combustível com o preço cheio. A partir de 1° de maio de 2021 a restituição será efetuada conforme requerimento protocolado na Sefaz. Todos os valores serão devolvidos na forma de créditos orçamentários adicionais suplementares.


Para requerer a recuperação do ICMS já recolhido, as empresas fornecedoras devem seguir os procedimentos estabelecidos no Regulamento do ICMS. Já o CIOPAer, deverá protocolar o pedido por meio do sistema e-Process, relacionando, obrigatoriamente, as notas fiscais do período, que acobertaram a venda do combustível, e as informações da aeronave abastecida, bem como do caminhão tanque abastecedor, quando utilizado.


Nas aquisições de QAV e de gasolina de aviação efetuadas pelo CIOPAer a partir de 1° de maio de 2021, o prazo para requerer a restituição é a partir do mês seguinte ao do encerramento de cada bimestre civil.


A Sefaz ressalta que os interessados devem se atentar aos procedimentos dispostos no Decreto nº 900, a fim de evitar possível indeferimento do pedido. Todos os processos, tanto do Ciopaer quanto das empresas fornecedoras, serão analisados pela pasta fazendária que, após as conferências, poderá deferir, ainda que parcialmente, ou indeferir o pedido de restituição.


FONTE: Sefaz-MT.





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