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19/04/2021 - 08:14

Acidente do Trabalho

Portaria dispõe sobre a comunicação da CAT por meio eletrônico

Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 19-4, a Portaria 4.334 SEPRT, de 15-4-2021, que entra em vigor em 8-6-2021, para dispor que  a CAT -  Comunicação de Acidente de Trabalho , de que trata o artigo  22 da Lei  8.213, de 24-7-91, será cadastrada exclusivamente em meio eletrônico:


- pelo eSocial, na forma estabelecida no MOS - Manual de Orientação do eSocial  disponível no sítio eletrônico do eSocial na internet, a partir da obrigatoriedade do evento S-2210 para o emissor da CAT, nos seguintes casos:


a) o empregador, em relação aos seus empregados;


b) o empregador doméstico, em relação aos seus empregados domésticos; e


c) a empresa tomadora de serviço ou, na sua falta, o sindicato da categoria ou o órgão gestor de mão-de-obra, em relação ao trabalhador avulso; e


II - para os demais autorizados à formalização do documento, exclusivamente pela aplicação disponível no sítio eletrônico da Previdência Social.


Para os responsáveis mencionados, enquanto não obrigados ao envio do evento S-2210 no eSocial, será aplicada a forma de envio disponível no sítio eletrônico da Previdência Social.


A CAT, a partir de 8-6-2021, somente poderá ser encaminhada pelos meios eletrônicos previstos acima, não sendo possível o protocolo físico do documento nas Agências da Previdência Social, correspondendo essa comunicação ao cumprimento do disposto no artigo 22 da Lei 8.213/91.


Todos os campos da CAT deverão ser preenchidos com a transcrição fiel dos dados informados no atestado médico.


As orientações para o preenchimento da CAT constarão no MOS- Manual de Orientação do eSocial e no sítio eletrônico da Previdência Social.


A entrega da cópia fiel ao acidentado ou seus dependentes, bem como o sindicato a que corresponda a sua categoria, na forma da legislação, ocorrerá:


- para a CAT formalizada pelo responsável pela informação, por meio da entrega de formulário com o modelo definido no, com cópia fiel dos dados enviados ao ambiente nacional do eSocial; e


- para a CAT formalizada pelos demais autorizados à formalização do documento , pela impressão do formulário disponibilizado pelo sistema após o preenchimento do documento.


Caberá ao INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, disciplinar procedimentos operacionais para o envio da CAT; e  adotar as providências necessárias para que o novo formato das informações esteja implantado até 8-6-2021.


A Portaria 4.334 SEPRT/2021  também revogou a Portaria  5.817 MPAS, de 6-10-99.


As informações a serem prestadas na CAT são as constantes do Anexo abaixo:


ANEXO


CAT - COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO


I - DADOS DE IDENTIFICAÇÃO


1 - Emitente:


[ ] Empregador [ ] Empregador doméstico [ ] Tomador de serviço avulso ou órgão gestor de mão de obra


[ ] Sindicato [ ] Trabalhador [ ] Dependentes [ ]Médico [ ] Autoridade Pública


2- Tipo de CAT:


[ ] Inicial [ ] Reabertura [ ] Comunicação de óbito


3 - Inciativa da CAT:


[ ] Iniciativa do empregador


[ ] Ordem judicial


[ ] Determinação de órgão fiscalizador


4 - Fonte do Cadastramento: [ ] eSocial [ ] CatWeb


5 - Número da CAT:


6 - Número do recibo do evento no eSocial da CAT de origem (somente deve ser preenchido em caso de retificação ou exclusão)


II - EMITENTE


EMPREGADOR


7- Razão Social / Nome:


8- Tipo


[ ] CNPJ - [ ] CNO - [ ] CAEPF - [ ] CPF


9- Número de Inscrição:


10- CNAE


ACIDENTADO


11 - Nome


12 - CPF:


13 - Data de Nascimento


14 - Sexo


[ ] Masculino


[ ] Feminino


15 - Estado Civil


[ ] Solteiro [ ] Casado [ ] Viúvo


[ ] Divorciado [ ] Separado


16 - CBO


17 - Filiação à Previdência Social


[ ] Empregado [ ] Empregado doméstico [ ] Trabalhador Avulso


[ ] Segurado Especial


18 - Áreas


[ ] Urbana


[ ] Rural


ACIDENTE OU DOENÇA


19 - Data do Acidente


20 - Hora do Acidente


21 - Após quantas horas de trabalho?


22 - Tipo


1 - Típico


2 - Doença


3 - Trajeto


23 - Houve afastamento?


[ ] Sim


[ ] Não


24 - Último dia trabalhado


25 - Local do acidente


26 - Especificação do local do acidente


27 - CNPJ/CAEPF/ CNO do local do acidente (somente se acidente ocorreu no Brasil)


28 - UF (somente se acidente ocorreu no Brasil)


 


 


29 - Munícipio do local do acidente


(somente se acidente ocorreu no Brasil)


30 - País


31 - Parte do corpo atingida (conforme códigos e descrição identificados no eSocial)


32 - Agente causador


(conforme códigos e descrição identificados no eSocial)


33 - Lateralidade


[ ] Não aplicável


[ ] Esquerda


[ ] Direita


[ ] Ambas


34 - Descrição da situação geradora do acidente ou doença (conforme códigos e descrição identificados no eSocial)


35 - Houve registro policial?


[ ] Sim


[ ] Não


36 - Houve morte?


[ ] Sim


[ ] Não


37 - Data do óbito:


38 - Observações


39 - Data do Recebimento:


III - INFORMAÇÕES DO ATESTADO MÉDICO


ATENDIMENTO


40 - Data


41 - Hora


42 - Houve internação?


[ ] Sim


[ ] Não


43 - Provável duração do tratamento (dias)


44 - Deverá o acidentado afastar-se do trabalho durante o tratamento?


[ ] Sim


[ ] Não


LESÃO


45 - Descrição e natureza da lesão


DIAGNÓSTICO


46 - Diagnóstico provável


47 - CID-10


48 - Local e Data


49 - Nome do médico, CRM e UF


50 - Observações:


A COMUNICAÇÃO DO ACIDENTE É OBRIGATÓRIA, MESMO NO CASO EM QUE NÃO HAJA AFASTAMENTO DO TRABALHO.


FORMULÁRIO ASSINADO ELETRONICAMENTE - DISPENSA ASSINATURA E CARIMBO



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