MP que elevou a margem de crédito consignado para aposentados e pensionistas é convertida em Lei
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 31-3, a Lei 14.131, de 30-3-2021, que é resultante do projeto de conversão da Medida Provisória 1.006, de 1-10-2020, com alteração, para dispor, dentre outros, sobre o acréscimo de 5% ao percentual máximo para a contratação de operações de crédito com desconto automático em folha de pagamento e ainda alterou Lei 8.213, de 24-7-91.
A Lei 14.131/2021 estabeleceu o limite passa a ser de 40% e valerá para os empréstimos concedidos até 31-12-2021, observado que 5% do referido limite deve ser destinado, exclusivamente, para amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito ou para saque com cartão de crédito.
Fica facultada a concessão de carência, por até 120 dias, para novas operações de crédito consignado, bem como para as que tenham sido firmadas antes de 31-3-2021, mantida, em qualquer dos casos, a incidência, durante o período de carência, de juros e demais encargos contratados.
A Lei 14.131/2021 também autorizou o INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, até 31-12-2021, a conceder o benefício de auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença), mediante apresentação pelo requerente de atestado médico e de documentos complementares que comprovem a doença informada no atestado como causa da incapacidade.
Selic | Ago | 0,87% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Ago | 0,29% |
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20/09 | 0,5755% |
Dep. após 3-5-12 | 20/09 | 0,5755% |