CE: Sefaz esclarece que não mudou ICMS para energias renováveis
A Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) esclarece que não houve mudança na tributação do ICMS relativa às operações com energia elétrica, incluindo a modalidade de Geração Distribuída, em que o consumidor gera sua própria energia.
O Ceará segue alinhado ao convênio nacional vigente desde 2015 (Convênio ICMS 16/2015), que disciplina as operações internas relativas à circulação de energia elétrica, não tendo feito qualquer alteração nas regras atuais.
FONTE: Sefaz-CE.
Selic | Abr | 0,83% |
IGP-DI | Abr | 0,41% |
IGP-M | Abr | 1,41% |
INCC | Abr | 0,95% |
INPC | Abr | 1,04% |
IPCA | Abr | 1,06% |
Dolar C | 19/05 | R$4,91920 |
Dolar V | 19/05 | R$4,91980 |
Euro C | 19/05 | R$5,20700 |
Euro V | 19/05 | R$5,20960 |
TR | 19/05 | 0,1434% |
Dep. até 3-5-12 |
20/05 | 0,6308% |
Dep. após 3-5-12 | 20/05 | 0,6308% |