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29/03/2021 - 11:15

Coronavírus

Regulamentados procedimentos a respeito do Auxílio Emergencial 2021

Foi publicada no Diário Oficial Edição Extra de 26-3, a Portaria 620 MC, de 26-3-2021 que regulamenta os procedimentos a respeito do Auxílio Emergencial 2021 e dispõe que o Auxílio Emergencial 2021 será concedido aos trabalhadores beneficiários do Auxílio Emergencial, e do Auxílio Emergencial Residual, elegíveis no mês de dezembro/2020, que cumpram com os critérios estabelecidos pela legislação.


Para seleção do público a ser analisado para fins de elegibilidade ao Auxílio Emergencial 2021, serão considerados os trabalhadores para os quais o Ministério da Cidadania tenha autorizado o pagamento de parcela do Auxílio Emergencial ou do Auxílio Emergencial Residual, no mês de dezembro de 2020 ou nos meses subsequentes, inclusive aqueles considerados elegíveis em razão de decisão judicial, de contestação extrajudicial ou de processamentos de ofício.


É permitido o recebimento do Auxílio Emergencial 2021 e do Auxílio Emergencial e do Auxílio Emergencial Residual por membros elegíveis distintos de um mesmo grupo familiar, em razão de decisão judicial, de contestação extrajudicial ou de processamentos de ofício.


Poderá ocorrer o cancelamento de parcelas do Auxílio Emergencial 2021 nas seguintes hipóteses:


- em decorrência de tratamento de indícios de fraude cadastral;


- em decorrência de tratamento dos achados encaminhados pelos órgãos de controle;


- em decorrência de tratamento de indícios de fraudes encaminhados pela Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação da Secretaria-Executiva do Ministério da Cidadania; e


- em decorrência de a situação do CPF do beneficiário estar na condição de nulo ou ter sido cancelado de ofício, conforme base disponibilizada pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia.


As parcelas canceladas poderão ser revertidas mediante contestação, decisão judicial ou processamentos de ofício realizados pelo Ministério da Cidadania.


Na hipótese de reversão de cancelamento, serão devidas, de forma retroativa, as parcelas a que o beneficiário fizer jus, a serem pagas em sua totalidade no ato da liberação do pagamento.


O Ministério da Cidadania divulgará, em ato específico, o calendário de pagamentos do Auxílio Emergencial 2021, exceto para o público do PBF, cujo pagamento observará calendário já estabelecido para o Programa.


Clique aqui para ter acesso a íntegra da Portaria 620 MC, de 26-3-2021.


 



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