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26/03/2021 - 13:49

DARF

Recuperação judicial: instituídos códigos de Darf para débitos parcelados

A Codar - Coordenação-Geral de Arrecadação e de Direito Creditório publicou no Diário Oficial de hoje, dia 26-3, o Ato Declaratório Executivo 5, de 25-3-2021, que institui códigos de receita para recolhimento de valores relativos à liquidação e ao parcelamento dos débitos para com a Fazenda Nacional, na hipótese em que o empresário ou a sociedade empresária pleiteia ou tem deferido o processamento de recuperação judicial, de que tratam os artigos 10-A e 10-B da Lei 10.522, de 19-7-2002.


Os recolhimentos de valores serão efetuados por meio de Darf - Documento de Arrecadação de Receitas Federais, no qual deve ser informado o seguinte código de receita, conforme a modalidade do parcelamento:


Código


Denominação


5947


Parcelamento - Recuperação Judicial - Débitos não Previdenciários Recolhíveis Originialmente em Darf - Até 120 Parcelas ou até 84 Parcelas com Utilização de PF e BCN da CSLL


5976


Parcelamento - Recuperação Judicial - Tributos Retidos/Descontados Recolhíveis Originalmente em Darf (IOF, IRRF, Contribuição Previdenciária) - Até 24 parcelas


5982


Parcelamento - Recuperação Judicial - Débitos Patronais Recolhíveis Originalmente em Darf (Previdenciário e Contribuição Devida por Lei a Terceiros) - Até 60 Parcelas


6005


Parcelamento - Recuperação Judicial - Débitos Patronais Recolhíveis Originalmente em GPS (Previdenciário e Contribuição Devida por Lei a Terceiros) - Até 60 Parcelas


6011


Parcelamento - Recuperação Judicial - Débitos Retidos/Descontados Recolhíveis Originalmente em GPS (Contribuição Previdenciária) - Até 24 parcelas


 


 


 




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