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26/03/2021 - 09:50

ICMS - GO

GO: Comunicado do Conselho Administrativo Tributário-CAT

O Conselho Administrativo Tributário-CAT informa que foi publicado no Diário Oficial Estado de Goiás do dia 18 de março de 2021, o Decreto nº 9.835, alterando o art. 4º-A do Decreto nº 9.829, de 16 de março, que passa a vigorar com a seguinte redação:


“Art. 4º-A Durante os períodos de suspensão das atividades presenciais na administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual, ficam igualmente suspensos os prazos de processos administrativos em curso nos órgãos e nas entidades estaduais que dependam de atos presenciais”.


Dessa forma, ficam suspensos os prazos de processos administrativos tributários em curso no CAT que dependam de atos presenciais nos períodos de suspensão das atividades presenciais na administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual.


Considerando a publicação do Decreto nº 9.819, em 27 de fevereiro de 2021, acrescentando o art. 24-A ao Decreto nº 9.751/2020, combinado com o Decreto nº 9.835/2021, os prazos de processos administrativos que tramitam no CAT e que dependam de atos presenciais estão suspensos desde 27 de fevereiro de 2021 até 30 de março de 2021.


Caso ocorra nova alteração ou prorrogação após o dia 30/03, informaremos no site da Secretaria da Economia.


FONTE: Sefaz-GO.




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