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22/03/2021 - 13:53

Benefícios

Portaria antecipa pagamento de benefícios previdenciários e assistenciais em municípios do Acre

Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 22-3, a Portaria 1.280 INSS, de 19-3-2021 que antecipa aos beneficiários residentes ou com domicílio bancário nos Municípios de Rio Branco, Sena Madureira, Santa Rosa do Purus, Feijó, Tarauacá, Jordão, Cruzeiro do Sul, Porto Walter, Mâncio Lima e Rodrigues Alves, no Estado do Acre:


=> o cronograma de pagamento dos benefícios previdenciários e assistenciais, a partir da competência de março/2021 e enquanto perdurar o estado de calamidade pública reconhecido pela Portaria 303, de 22-2-2021, da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério do Desenvolvimento Regional; e


=>  o valor correspondente a uma renda mensal do benefício devido, excetuados os temporários, mediante opção dos beneficiários, no período de 25-3-2021 a 31-5-2021, observada a disponibilidade orçamentária.


O disposto acima aplica-se unicamente aos beneficiários residentes ou com domicílio bancário nos Municípios Rio Branco, Sena Madureira, Santa Rosa do Purus, Feijó, Tarauacá, Jordão, Cruzeiro do Sul, Porto Walter, Mâncio Lima e Rodrigues Alves, no Estado do Acre, na data de reconhecimento do estado de calamidade pública, ainda que os benefícios sejam mantidos em outros municípios, bem como aos benefícios decorrentes.


Na hipótese de a cessação do benefício ocorrer antes da quitação total do valor antecipado, deverá ser providenciado o encontro de contas entre o valor devido pelo beneficiário e o crédito a ser recebido, nele incluído, se for o caso, o abono anual.


A identificação do beneficiário para fins de opção pela antecipação deverá ser realizada pelo INSS.


A prestação de serviços relativos aos créditos de antecipação de uma renda mensal do benefício será realizada pelos agentes pagadores, de forma não onerosa.


A Diretoria de Benefícios divulgará, em ato próprio, os procedimentos para a operacionalização dos requerimentos de antecipação. 


Clique aqui para ter acesso à íntegra da Portaria 1.280 INSS, de 19-3-2021.


 


 



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