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19/03/2021 - 09:13

Coronavírus

Instituído Auxilio Emergencial 2021

Foi publicada no Diário Oficial Edição Extra de ontem, 18-3, a Medida Provisória 1.039, de 18-3-2021, que instituiu o Auxílio Emergencial 2021, a ser pago em 4  parcelas mensais,  no valor de R$ 250,00 aos trabalhadores beneficiários do auxílio emergencial e do auxílio emergencial residual, elegíveis no mês de dezembro de 2020.


As parcelas do Auxílio Emergencial 2021 serão pagas independentemente de requerimento, desde que o beneficiário atenda aos requisitos estabelecidos.


O Auxílio Emergencial 2021 não será devido ao trabalhador beneficiário que:


I - tenha vínculo de emprego formal ativo;


II - esteja recebendo recursos financeiros provenientes de benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, ressalvados o abono-salarial (Abono do PIS) e os benefícios do Programa Bolsa Família,


III - aufira renda familiar mensal per capita acima de meio salário-mínimo;


IV - seja membro de família que aufira renda mensal total acima de 3 salários mínimos;


V - seja residente no exterior;


VI - no ano de 2019, tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;


VII - tinha, em 31-12-2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive a terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;


VIII - no ano de 2019, tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40.000,00;


IX - tenha sido incluído, no ano de 2019, como dependente de declarante do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física enquadrado nas hipóteses previstas nos incisos VI, VII ou VIII acima, na condição de:


a) cônjuge;


b) companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de 5 anos; ou


c) filho ou enteado:


1) com menos de 21 anos de idade; ou


2) com menos de 24 anos de idade que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio;


X - esteja preso em regime fechado ou tenha seu número no CPF - Cadastro de Pessoas Físicas vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão;


XI - tenha menos de 18 anos de idade, exceto no caso de mães adolescentes;


XII - possua indicativo de óbito nas bases de dados do Governo federal ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza;


XIII - esteja com o auxílio emergencial ou o auxílio emergencial residual cancelado no momento da avaliação da elegibilidade para o Auxílio Emergencial 2021;


XIV - não tenha movimentado os valores relativos ao auxílio emergencial disponibilizados na conta contábil ou na poupança digital aberta; e


XV - seja estagiário, residente médico ou residente multiprofissional, beneficiário de bolsa de estudo da Capes - Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, de bolsas do CNPq - Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico ou de outras bolsas de estudo concedidas por órgão público municipal, estadual, distrital ou federal.


Para fins da verificação do não enquadramento nas hipóteses previstas acima serão utilizadas as informações mais recentes disponíveis nas bases de dados governamentais no momento do processamento, conforme disposto em ato do Ministro de Estado da Cidadania.


O cidadão que tenha sido considerado elegível na verificação terá sua elegibilidade automaticamente revisada nos meses subsequentes.


É obrigatória a inscrição do beneficiário no CPF para o pagamento do Auxílio Emergencial 2021, e sua situação deverá estar regularizada junto à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia para o efetivo crédito do referido auxílio, exceto no caso de trabalhadores integrantes de famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família.


O recebimento do Auxílio Emergencial 2021 está limitado a um beneficiário por família.


A mulher provedora de família monoparental receberá, mensalmente, R$ 375,00 a título do Auxílio Emergencial 2021.


Na hipótese de família unipessoal, o valor do benefício será de R$ 150,00 mensais.


Nas situações em que for mais vantajoso, o Auxílio Emergencial 2021 substituirá, temporariamente e de ofício, o benefício do Programa Bolsa Família, ainda que haja um único beneficiário no grupo familiar.


São considerados empregados formais, os empregados remunerados com contrato de trabalho formalizado nos termos da CLT, e todos os agentes públicos, independentemente da relação jurídica, incluídos os ocupantes de cargo ou função temporários ou de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração e os titulares de mandato eletivo.


Não são considerados empregados formais, , os empregados que deixaram de receber remuneração há 3 meses ou mais, ainda que possuam contrato de trabalho formalizado nos termos da CLT.


Também foi estabelecido pela Medida Provisória 1.039/2021, que a renda familiar é a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros da unidade nuclear composta por um ou mais indivíduos, eventualmente ampliada por outros indivíduos que contribuam para o rendimento ou que tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todos moradores em um mesmo domicílio.


Não serão incluídos no cálculo da renda familiar mensal, os rendimentos percebidos de programas de transferência de renda federal,  do auxílio emergencial, do auxílio emergencial residual e do abono-salarial (abono do PIS).


A  renda familiar per capita é a razão entre a renda familiar mensal e o total de indivíduos na família.


O Auxílio Emergencial 2021 será, preferencialmente, operacionalizado e pago pelos mesmos meios e mecanismos utilizados para o pagamento do auxílio emergencial.


Os pagamentos do Auxílio Emergencial 2021 poderão ser realizados por meio de conta do tipo poupança social digital, cuja abertura poderá se dar de forma automática em nome do titular do benefício, conforme definido em instrumento contratual entre o Poder Executivo federal e a instituição financeira federal responsável pela operacionalização do pagamento.


Ato do Poder Executivo federal regulamentará o Auxílio Emergencial 2021.


Auxílio Emergencial 2021 poderá ser prorrogado por ato do Poder Executivo federal, observada a disponibilidade orçamentária e financeira.


Constatada irregularidade que ocasione o pagamento indevido dos Auxílios Emergenciais, Auxilio Emergencial Residual e o Auxilio Emergencial 2021,  caberá ao Ministério da Cidadania.


- cancelar os benefícios irregulares; e


- notificar o trabalhador para restituição voluntária dos valores recebidos indevidamente, por meio de Guia de Recolhimento da União emitida por sistema próprio de devolução do auxílio.


Caso o trabalhador não restitua os valores voluntariamente, será observado rito próprio de constituição de crédito da União.


Os valores dos Auxílios Emergenciais, Auxílios Emergenciais Residuais e Auxílio Emergencial 2021,  cumulados indevidamente com benefícios previdenciários serão descontados dos benefícios que o trabalhador venha a receber da Previdência Social, observado a legislação e o disposto em ato conjunto do Ministro de Estado da Cidadania e do Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social.


 Clique aqui e veja a íntegra da Medida Provisória 1.039, de 18-3-2021.



 


 




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