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15/03/2021 - 09:47

ICMS - CE

CE: Confaz aprova proposta que altera Convênio ICMS 100 e garante isonomia para fertilizantes


O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) aprovou, nesta sexta-feira (12/3), durante reunião virtual extraordinária, proposta alterando o Convênio 100, em vigor desde 1997, que concede isenção ou redução da base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para produtos agropecuários, entre eles grãos, rações, agrotóxicos e fertilizantes. As novas regras valem até 31 de dezembro de 2025.


Acatado por unanimidade pelos secretários da Fazenda dos 26 estados e do Distrito Federal, o texto prevê para os fertilizantes a aplicação de uma alíquota de 4%, de forma gradual, à base de um ponto percentual ao ano a partir de 2022, totalizando os 4% em 2025. Antes, esses produtos gozavam de isenção tributária nas operações internas, o que era aplicado também nas importações.


A proposta, uma alternativa à prorrogação integral do Convênio 100, foi apresentada pelos estados do Ceará, Goiás, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul, São Paulo e Sergipe. O objetivo pretendido pelo grupo foi igualar a carga tributária das indústrias estrangeira e nacional.


A secretária da Fazenda do Ceará, Fernanda Pacobahyba, disse que a alteração foi proposta por não considerar justo que um produtor brasileiro pague ICMS, enquanto o internacional é isento do pagamento do imposto. “Juridicamente, para o Estado do Ceará e para qualquer bom doutrinador tributarista, isso afronta o princípio da igualdade”, ressalta.


A titular da Fazenda cearense exemplifica a situação desigual. “Imagine você que tem um negócio no Brasil que comercializa um produto sujeito à incidência do ICMS. Esse produto, se seguir as regras normais, deve estar pagando de 18% a 20% de ICMS em operações internas e entre 7% e 12% em operações interestaduais. Alguns poucos produtos pagam 4%. Você faz todo o custo dessa carga tributária e coloca no preço do seu produto. Só que esse mesmo produto importado ingressa no território nacional sem pagar nada de ICMS”, complementa.


Os benefícios para os demais produtos elencados no Convênio 100, como grãos, rações e outros, permaneceram intactos. “Apoiamos que o recorte da equalização da carga tributária seja feito apenas para os fertilizantes. A atual sistemática com redução da base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais e isenção nas operações internas e de importação continuará sendo aplicada aos demais produtos, dada a sua abrangência e significativo impacto para o setor agro brasileiro”, defende Fernanda Pacobahyba.


Na oportunidade, também foi aprovada a prorrogação, até 31/03/2022, do Convênio 52/91, que concede redução da base de cálculo do ICMS nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas.


Fonte: Sefaz -CE.





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