Entidades da área de saúde podem apresentar Declaração do SUS nos requerimentos para concessão e renovação da certificação, protocolados até 31-12-2021
Foi publicado no Diário Oficial Edição Extra de 10-3, a Lei 14.123, de 10-3-2021, que altera o artigo 1º da Lei 13.650, de 11-4-2018, para dispor que nos processos de concessão e renovação da certificação com requerimentos protocolados até 31-12-2021 e com exercício de análise até 2020, será considerada como instrumento congênere declaração do gestor local do SUS - Sistema Único de Saúde que ateste a existência de relação de prestação de serviços de saúde, conforme definido em ato do Ministro de Estado da Saúde.
A declaração citada acima, não será aceita nos processos de concessão e renovação de certificação cujos requerimentos sejam protocolados a partir de 1-1-2022 e com exercício de análise a partir de 2021.
Cabe esclarecer que a Lei 13.650, de 11-4-2018, altera a Lei 12.101, de 27-11-2009 que regulamenta a Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social.
Selic | Fev | 0,80% |
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Dep. até 3-5-12 |
28/03 | 0,5615% |
Dep. após 3-5-12 | 28/03 | 0,5615% |