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10/03/2021 - 09:59

ICMS - SP

Sefaz-SP esclarece sobre a consulta e a geração de guias de recolhimento de tributos

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo preparou um guia com orientações e procedimentos necessários para consulta dos valores e emissão dos principais documentos de recolhimento dos tributos estaduais.

Por meio do portal da Sefaz-SP é possível consultar valores e emitir guias para pagamento de débitos não inscritos em Dívida Ativa. Além de oferecer praticidade e segurança aos usuários, as emissões "on line" de guias de recolhimento dos impostos ajudam a eliminar ocorrências de erros de preenchimento, tendo em vista que os programas possuem sistema de verificação das informações.

ICMS
Os débitos do ICMS são recolhidos por meio da Guia de Arrecadação de Receitas Estaduais (GARE-ICMS) ou Guia Nacional de Recolhimentos Especiais (GNRE). No entanto, alguns códigos de receita do ICMS também podem ser recolhidos por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE-SP), documento mais moderno e que está progressivamente substituindo as receitas atualmente recolhidas por meio de GARE-ICMS e GNRE.

A lista completa das receitas a serem recolhidas por meio de DARE-SP pode ser consultada no Anexo Único da Portaria CAT-125, de 09-09-2011.

O objetivo da modernização visa simplificar o processo e torná-lo mais ágil, minimizando erros no preenchimento dos dados, uma vez que o preenchimento incorreto ou incompleto das informações pode não só dificultar o processo de pagamento das receitas, como também ocasionar a cobrança de taxa para retificação das informações aos contribuintes.

Para pagamento de débitos de ICMS declarados em GIA (Guia de Informação e Apuração) e/ou parcelados, o contribuinte deve emitir a guia de recolhimento por meio do Posto Fiscal Eletrônico, no serviço Conta Fiscal do ICMS e Parcelamento, na opção Valores Atualizados dos Débitos, tornando transparente o processo de migração das receitas de GARE-ICMS e GNRE para DARE-SP.

No caso de pagamento de débitos de ICMS apurados em Auto de Infração e Imposição de Multa (AIIM), o contribuinte deve acessar o sistema CFAIIM e acionar o comando Pagar gerando o DARE-SP com todos os dados preenchidos corretamente.

Para parcelamento de débitos do ICMS, no caso de débitos declarados em GIA, tanto a solicitação quanto o deferimento são totalmente "on line", por meio do Posto Fiscal Eletrônico, no serviço Conta Fiscal do ICMS e Parcelamento, na aba parcelamento, opção Simular e Contratar. Já no caso de débitos apurados em Auto de Infração e Imposição de Multa (AIIM), o pedido de parcelamento pode ser feito por meio do SIPET, e, após seu deferimento, a consulta e a emissão das GAREs para pagamento deverá ser feita via Posto Fiscal Eletrônico. Mais informações, como por exemplo, quais débitos podem ser parcelados, quantidade de parcelamentos permitidos e também como autorizar o débito automático das parcelas, podem ser obtidas neste link.

Para as demais receitas de ICMS, os contribuintes devem fazer o acesso através do portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento ou diretamente pelo link portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/gare/, podendo emitir tanto GARE-ICMS quanto GNRE. Já a emissão do GARE-ICMS-Importação está disponível no endereço www3.fazenda.sp.gov.br/Simp/.

A emissão da guia também pode ser feita via GARE-Aplicativo, através do endereço portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/gare/Paginas/Downloads.aspx. Tanto o "GARE on line" quanto o "GARE-Aplicativo" permitem realizar impressão online das guias e também gravar os dados pessoais ou da empresa vinculando-os ao CPF ou CNPJ, sem necessidade de preencher todos os campos a cada nova impressão, bastando inserir apenas o número do CPF ou CNPJ.

ITCMD
O recolhimento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD), referente a heranças ou doações, deve ser realizado por meio do DARE-SP, que deve ser emitido no Sistema Declaratório do ITCMD, na página da Sefaz, em https://www10.fazenda.sp.gov.br/ITCMD_DEC/Default.aspx. A consulta também pode ser feita via SIPET.

No ano de 2020, a Secretaria automatizou o parcelamento do ITCMD. A medida visa facilitar os procedimentos para que os contribuintes que possuem débitos do tributo possam parcelar os valores de forma totalmente "on line" e é aplicável aos débitos referentes a doações ou inventários extrajudiciais de até 200 mil UFESPs (atualmente R$ 5,818 milhões). Para aderir ao parcelamento, o contribuinte deve acessar sistema pelo link https://www3.fazenda.sp.gov.br/CFPARC/Account?auth=0, utilizando a senha do programa Nota Fiscal Paulista.

IPVA
O valor do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), pago anualmente pelos proprietários de veículos nos meses de janeiro, fevereiro e março (e março, junho e setembro para os caminhões), pode ser consultado em toda a rede bancária ou diretamente no portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento, em "Consulta de débitos" (ipva.fazenda.sp.gov.br/IPVANET_Consulta/Consulta.aspx).

Para realizar o pagamento do IPVA, basta o contribuinte efetuar o recolhimento nos bancos autorizados pelos terminais de autoatendimento, pela internet ou débito agendado, nos guichês de caixa ou outros canais oferecidos pela instituição bancária, informando o número do RENAVAM (Registro Nacional de Veículos Automotores). O pagamento também pode ser realizado em casas lotéricas e com cartão de crédito (à vista ou parcelado), nas empresas credenciadas à Secretaria da Fazenda e Planejamento.

Em caso de IPVA exigido em Auto de Infração e Imposição de Multa (AIIM) ou de relativo a veículo novo (zero quilômetro), o cálculo e a emissão da guia de pagamento do tributo (GARE-IPVA) pode ser gerada em ipva.fazenda.sp.gov.br/ipvanet/default.aspx.

PIX
Já estão em tratativas os ajustes legais, contratuais e sistêmicos que irão em breve permitir o pagamento de qualquer DARE-SP via PIX, forma de pagamento por QR code em crescente utilização. Com isto, futuramente será possível que os contribuintes recolham débitos de ICMS, multas, custas judiciais e outras taxas via PIX.

Importante
Todas as informações acima se referem a débitos não inscritos em Dívida Ativa. Contribuintes com débitos inscritos devem realizar consultas e regularizações na página da Procuradoria Geral do Estado.

FONTE: Notícias da Sefaz-SP.



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