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01/03/2021 - 11:32

Município de Natal

Natal informa sobre o termo de indeferimento da opção pelo Simples Nacional

Informamos que a partir do dia 01/03/2021 estará disponível no Portal Directa da Secretaria Municipal de Tributação de Natal o Termo de Indeferimento da Opção ao Simples Nacional 2021. Nesta data também será publicado o Edital de Notificação do Indeferimento da Opção de Inclusão no Simples Nacional Nº 01/2021 no Diário Oficial do Município – DOM.


O Termo de Indeferimento apresenta ao solicitante as pendências que impediram a adesão ao regime tributário simplificado. Dessa forma, contribuintes que tiveram a solicitação de enquadramento indeferida terão prazo até 31 de março de 2021 para ingressar com impugnação, de acordo com o artigo 6º da Portaria Nº 077/2013-GS/SEMUT, de 25/11/2013, comprovando que as pendências apontadas no Termo foram regularizadas até 29 de janeiro de 2021, conforme artigo 6º, § 2º, inciso I, da Resolução CGSN nº 140, de 22/05/2018.


Para consultar o Termo de Indeferimento da Opção ao Simples Nacional 2021, basta acessar o Portal Directa (https://directa.natal.rn.gov.br), através das opções:


1)Acesso com login e senha: MOBILIÁRIO – CONSULTA - TERMO DE INDEFERIMENTO SIMPLES NACIONAL


2)Sem login: SERVIÇOS PÚBLICOS – MOBILIÁRIO -TERMO DE INDEFERIMENTO SIMPLES NACIONAL


No caso de impugnação, esta deve se dar através de Processo Administrativo Eletrônico – PAE protocolado por meio de login no Portal Directa (opção: PROCESSOS – OPERAÇÕES ELETRÔNICO – ABRIR PROCESSO) ou através do whatsapp Protocolo - Abertura de Processos: 3232-8909, devendo anexar os seguintes documentos:


1) cópia do RG e CPF/CNPJ do representante legal;


2) cópia do Termo de Indeferimento;


3) procuração, se for o caso, acompanhada de cópia dos documentos pessoais do outorgado e do outorgante; e


4) outros documentos necessários à fundamentação do pedido.


Caso não consiga acessar o termo individualizado de indeferimento da opção através de consulta ao Portal Directa, poderá o representante legal do contribuinte ou alguém por ele devidamente autorizado por meio de instrumento de mandato solicitar através do atendimento eletrônico do Plantão Fiscal da SEMUT pelo Whatsapp (84) 3232-8890.


Enfatizamos que somente as empresas que comprovarem que as pendências apontadas no Termo foram regularizadas dentro do prazo legal (até 29/01/2021) ou estavam com a exigibilidade suspensa à época, serão incluídas no Simples Nacional com efeitos a partir de 01/01/2021.


Departamento de Tributos Mobiliário – DETMOB


Setor de Fiscalização Especial - SEFES


Fonte: Sefaz - CE 



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