Natal informa sobre o termo de indeferimento da opção pelo Simples Nacional
Informamos que a partir do dia 01/03/2021 estará disponível no Portal Directa da Secretaria Municipal de Tributação de Natal o Termo de Indeferimento da Opção ao Simples Nacional 2021. Nesta data também será publicado o Edital de Notificação do Indeferimento da Opção de Inclusão no Simples Nacional Nº 01/2021 no Diário Oficial do Município – DOM.
O Termo de Indeferimento apresenta ao solicitante as pendências que impediram a adesão ao regime tributário simplificado. Dessa forma, contribuintes que tiveram a solicitação de enquadramento indeferida terão prazo até 31 de março de 2021 para ingressar com impugnação, de acordo com o artigo 6º da Portaria Nº 077/2013-GS/SEMUT, de 25/11/2013, comprovando que as pendências apontadas no Termo foram regularizadas até 29 de janeiro de 2021, conforme artigo 6º, § 2º, inciso I, da Resolução CGSN nº 140, de 22/05/2018.
Para consultar o Termo de Indeferimento da Opção ao Simples Nacional 2021, basta acessar o Portal Directa (https://directa.natal.rn.gov.br), através das opções:
1)Acesso com login e senha: MOBILIÁRIO – CONSULTA - TERMO DE INDEFERIMENTO SIMPLES NACIONAL
2)Sem login: SERVIÇOS PÚBLICOS – MOBILIÁRIO -TERMO DE INDEFERIMENTO SIMPLES NACIONAL
No caso de impugnação, esta deve se dar através de Processo Administrativo Eletrônico – PAE protocolado por meio de login no Portal Directa (opção: PROCESSOS – OPERAÇÕES ELETRÔNICO – ABRIR PROCESSO) ou através do whatsapp Protocolo - Abertura de Processos: 3232-8909, devendo anexar os seguintes documentos:
1) cópia do RG e CPF/CNPJ do representante legal;
2) cópia do Termo de Indeferimento;
3) procuração, se for o caso, acompanhada de cópia dos documentos pessoais do outorgado e do outorgante; e
4) outros documentos necessários à fundamentação do pedido.
Caso não consiga acessar o termo individualizado de indeferimento da opção através de consulta ao Portal Directa, poderá o representante legal do contribuinte ou alguém por ele devidamente autorizado por meio de instrumento de mandato solicitar através do atendimento eletrônico do Plantão Fiscal da SEMUT pelo Whatsapp (84) 3232-8890.
Enfatizamos que somente as empresas que comprovarem que as pendências apontadas no Termo foram regularizadas dentro do prazo legal (até 29/01/2021) ou estavam com a exigibilidade suspensa à época, serão incluídas no Simples Nacional com efeitos a partir de 01/01/2021.
Departamento de Tributos Mobiliário – DETMOB
Setor de Fiscalização Especial - SEFES
Fonte: Sefaz - CE
Selic | Fev | 0,80% |
IGP-DI | Fev | -0,41% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Fev | 0,13% |
INPC | Fev | 0,81% |
IPCA | Fev | 0,83% |
Dolar C | 28/03 | R$4,99560 |
Dolar V | 28/03 | R$4,99620 |
Euro C | 28/03 | R$5,39520 |
Euro V | 28/03 | R$5,39790 |
TR | 27/03 | 0,1061% |
Dep. até 3-5-12 |
28/03 | 0,5615% |
Dep. após 3-5-12 | 28/03 | 0,5615% |