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27/07/2007 - 09:05

Declarações Fiscais

DPREV deve ser entregue até 31/7

 


As entidades de previdência complementar, as sociedades seguradoras e os administradores de Fundo de Aposentadoria Programada Individual (FAPI), cujos participantes, segurados ou quotistas tenham exercido, no ano-calendário de 2006, opção pelo regime de tributação exclusiva do IR/Fonte previsto na Lei 11.053/2004, devem entregar a DPREV – Declaração sobre Opção de Tributação de Planos Previdenciários.


 



A DPREV deverá ser apresentada até 31-7-2007 pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica, pela internet, com a utilização do programa de transmissão Receitanet, disponível na página da RFB.


 

Para apresentação da DPREV, será obrigatória a assinatura digital da declaração mediante utilização de certificado digital válido.




A falta de apresentação da DPREV ou a sua apresentação fora do prazo está sujeita à multa de R$ 5.000,00, por mês calendário.



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