TO: Pagamento do IPVA 2021 com desconto vence nesta sexta, dia 15
Donos de veículos sujeitos ao Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA), exercício de 2021, que desejam obter o benefício do desconto de 10% no valor devem quitar o imposto integral até amanhã, dia 15 de janeiro, prazo limite para o pagamento da primeira parcela. O parcelamento do imposto é a segunda opção, podendo ser em até 10 vezes, desde que cada cota seja igual ou superior a R$ 200,00 para pessoa física e R$ 400,00 para pessoa jurídica. Uma terceira oportunidade é quitar o imposto sem desconto até o dia 15 de Outubro de 2021.
Feita a escolha de pagamento, o contribuinte pode imprimir o Documento de Arrecadação da Receita Estadudal (Dare), o popular boleto, para pagamento do imposto deve ser acessado na página da Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz/TO) na internet, www.sefaz.to.gov.br, link IPVA. O preenchimento do Dare é muito fácil, exige apenas o número Renavam, placa e CPF do proprietário do veículo.
O IPVA é calculado conforme o valor de mercado do veículo, obedecendo às alíquotas constantes no artigo 78 do Código Tributário do Estado do Tocantins, acessível em http://dtri.sefaz.to.gov.br/ (IPVA/Alíquotas).
Quem optar pelo parcelamento somente poderá receber o documento de licenciamento do veículo quanto quitar a última parcela. Entretanto, o contribuinte do IPVA que quitou o exercício de 2020 está com o licenciamento em dia até 15 de outubro de 2021.
FONTE: Sefaz-TO.
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 22/04 | R$5,20370 |
Dolar V | 22/04 | R$5,20430 |
Euro C | 22/04 | R$5,53990 |
Euro V | 22/04 | R$5,54100 |
TR | 19/04 | 0,0362% |
Dep. até 3-5-12 |
23/04 | 0,5517% |
Dep. após 3-5-12 | 23/04 | 0,5517% |