Você está em: Início > Notícias

Notícias

20/07/2007 - 17:41

SUPERSIMPLES

Receita amplia prazo para regularização de débitos visando o ingresso no Simples Nacional

De acordo notícia veiculada, nesta sexta-feira, 20/7, na página da Receita Federal na internet, o prazo para regularização de débitos não incluídos no parcelamento especial de que trata a Lei Complementar 123/2006 será até 31-10-2007.


 

A seguir transcrevemos o texto da mencionada notícia.


 

“Na entrevista coletiva, de hoje, foi esclarecida a IN RFB nº 755 de 19.07.2007, sobre o Simples Nacional, que estará no Dou desta segunda-feira. A coletiva contou com a participação da Coordenadora – Geral de Arrecadação e Cobrança, Alexandra Gruginsk, Coordenador – Geral de Interação com o Cidadão, Carlos Alberto Stringari, e o Secretário-Executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional, Silas Santiago.


 

Grunginski, explicou que a publicação da IN 755 teve por objetivo ampliar o prazo para que os contribuintes possam regularizar os débitos junto à RFB e resguardar, dessa forma, a opção feita pelo Simples nacional.


 

De acordo com as regras anteriores, os contribuintes deveriam regularizar a sua situação até 31.07.2007 sob pena de serem excluídos do novo regime. Esses prazos exíguos vinham gerando reclamações dos contribuintes e congestionamentos no atendimento.


 

Para tranqüilizar os contribuintes, melhorar o atendimento e garantir a adesão dos que já optaram pelo Simples Nacional, será divulgada na internet, a partir de 31.08.2007, a relação consolidada mostrando a situação fiscal de cada contribuinte.


 

A partir dessa consolidação, caso seja verificado alguma pendência fiscal, o contribuinte terá até 31.10.2007(novo prazo) para regularizar a sua situação e garantir a manutenção no Simples nacional, mediante pagamento à vista ou parcelamento convencional(60 meses).


 

O novo prazo para regularizar os débitos remanescentes não se confunde com o prazo do parcelamento especial previsto na Lei Complementar nº 123/2006, o último dia deste permanece sendo 31.07.2007 que também é a data limite para a quitação da primeira parcela (parcelamento especial).


 

Segundo Stringari, "todo processo de opção pelo Simples Nacional, adesão ao parcelamento especial, geração de guias para pagamentos, consulta da situação fiscal, deverá ser feito pela internet." Acrescentou ainda que a certificação digital não é necessária para a utilização desses serviços.


 

Santiago divulgou os números de adesão ao Simples Nacional mostrando que até hoje foram recepcionados 1.029.557 pedidos de adesão, desses 903.151 estão com pendências fiscais e 67.547 tiveram deferimento imediato. Reforçou que 1,33 milhões de empresas migraram automaticamente.


 

De acordo com Santiago "esses números demonstram o grande interesse da sociedade pelo novo regime de tributação". E por fim, alertou que o prazo para a opção do Simples permanece sendo dia 31.07.2007 e o primeiro pagamento ocorrerá em 15/08.


 

Coordenação de Imprensa da RFB”



Eis o texto da Instrução Normativa 755 RFB/2007, divulgada no Diário Oficial de 23/7 e retificada em 24/7:



"Instrução Normativa RFB nº 755, de 19 de julho de 2007
 Dispõe sobre a opção pelo Simples Nacional por parte das pessoas jurídicas que possuam débitos relativos a tributos ou contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto no art. 29, no § 2º do art. 31 e no § 1º do art. 77 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e nos arts. 7º, 8º, 17 e 18 da Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007, resolve:


Art. 1º A microempresa (ME) ou a empresa de pequeno porte (EPP) que efetuar, em julho de 2007, a opção pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e que possua débitos relativos a tributos ou contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), cuja exigibilidade não esteja suspensa, poderá regularizar seus débitos na forma desta Instrução Normativa.


Art. 2º A RFB disponibilizará, até 31 de agosto de 2007, na Internet, no endereço , a relação dos débitos a que se refere o art. 1º.


Art. 3º Os débitos a que se refere o art. 1º deverão ser pagos ou parcelados até 31 de outubro de 2007.


Parágrafo único. A ME ou EPP que optar pelo parcelamento especial de que trata o art. 79 da Lei Complementar nº 123, de 2006, deve observar, quanto ao prazo e à forma, o disposto no art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 750, de 29 de junho de 2007.


Art 4º A ME ou EPP que não pagar ou parcelar os débitos nos termos do art. 3º será excluída do Simples Nacional.


Art. 5º O disposto nesta Instrução Normativa aplica-se também à ME ou à EPP inscrita tacitamente no Simples Nacional, conforme o disposto no art. 18 da Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007.


Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.


JORGE ANTONIO DEHER RACHID"




Já viu os novos livros COAD?
Holding, Normas Contábeis, Perícia Contábil, Demonstrações Contábeis,
Fechamento de Balanço e Plano de Contas, entre outros.
Saiba mais e compre online!