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04/12/2020 - 08:50

Nota Fiscal Eletrônica

Amazonas esclarece sobre a obrigatoriedade do desembaraço da NF-e de saída

Com o intuito de esclarecer dúvidas relacionadas ao novo sistema de desembaraço de notas fiscais de saída, a Secretaria de Fazenda do Estado do Amazonas divulga os seguintes esclarecimentos para os contribuintes:


1. Quem está sujeito ao Sistema de Desembaraço Fiscal Eletrônico – SID-e nas operações de saída, disciplinado pelo Decreto 42.803/2020?
Todos os contribuintes do estado do Amazonas que remeterem mercadoria a outros municípios do estado do Amazonas, a outras unidades da Federação ou ao exterior estão sujeitos aos procedimentos disciplinados pelo Decreto 42.803/2020.


2. De quem é a responsabilidade pelo desembaraço de saída?
O desembaraço de saída é de responsabilidade do remetente da NF-e e a emissão dos documentos fiscais de transporte, assim como a sua apresentação no porto, aeroporto ou posto fiscal de saída, quando exigido, é de responsabilidade do transportador.


3. Como posso fazer o desembaraço de saída?
O desembaraço será realizado de forma automática pelo Sistema de Desembaraço Fiscal Eletrônico – SID-e e não requer, a princípio, nenhuma ação específica do contribuinte.


Após a emissão da NF-e, ela será encaminhada para o Sistema que irá submetê-la a um dos canais, que pode ser VERDE, VERMELHO ou CINZA ou será desembaraçada automaticamente.


Em seguida, é necessário que o contribuinte verifique no DT-e (na categoria “NF-e” > Desembaraço de NF-e de Saída”) ou no sitio da SEFAZ na internet (www.sefaz.am.gov.br> “Desembaraço de Saída” > “Consultar Situação da NF-e”) qual é a situação da NF-e. Como a maioria das NF-e serão encaminhadas diretamente para o canal VERDE, apenas algumas notas fiscais selecionadas, a critério da fiscalização, serão submetidas aos canais VERMELHO ou CINZA.



CANAL VERDE:As NF-e submetidas ao canal verde serão desembaraçadas automaticamente.


CANAL VERMELHO: Nesse canal, o Sistema vai conferir os documentos de transporte, CT-e e MDF-e, emitidos para aquela nota. Após a verificação dos documentos de transporte, se não houver nenhuma pendência, o Sistema vai atribuir o canal verde para essa NF-e.


No caso de emissão de um MDF-e de carga própria, verifique os procedimentos descritos no item 4.

Se a NF-e for destinada para o interior do estado, ela será desembaraçada imediatamente, após ser submetida ao canal verde.


Mas, se a NF-e for para outro estado, ela deverá ser apresentada no porto, aeroporto ou posto fiscal rodoviáriob por onde ela sairá do estado.


No caso de saída para o exterior, a NF-e somente será desembaraçada após o registro do evento "averbação para exportação" na NF-e de exportação.


CANAL CINZA: Esse canal só será utilizado pela fiscalização no decorrer do ano de 2021 e, quando for entrar em vigor, os contribuintes serão avisados com antecedência. Quando a nota fiscal estiver em canal CINZA, o contribuinte deverá agendar uma vistoria para a mercadoria, antes que ela saia do município. Após realizada a vistoria, o Sistema irá submeter a nota ao canal VERDE.


Se a NF-e for destinada ao interior do estado, ela será desembaraçada imediatamente após ser colocada em canal verde.


Mas, se a NF-e for para outro estado ela deverá ser apresentada no porto, aeroporto ou posto fiscal rodoviáriob por onde ela sairá do estado.


bNas rodovias onde não há posto de fiscalização da SEFAZ-AM, o transportador rodoviário poderá usar o posto fiscal virtual disponível no sitio da SEFAZ-AM na internet para realizar a apresentação:


www.sefaz.am.gov.br> “Desembaraço de Saída” > “Apresentar MDF-e Rodoviário”.