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20/07/2007 - 08:58

Justiça do Trabalho

TRT-MG: Reunião de reclamações trabalhistas contra mesmo empregador é facultativa

A 6ª Turma do TRT-MG, acompanhando voto da desembargadora Emília Facchini, deu provimento a recurso ordinário de uma reclamante, reconhecendo o seu direito de pleitear individualmente na Justiça do Trabalho e não em conexão com outros processos semelhantes, contra o mesmo empregador, como decidido pelo juiz de 1ª Instância.


Segundo a desembargadora, “a aglutinação de autores se faz por conveniência, e não pela necessidade decorrente da natureza do litígio, pois não se pode condicionar o exercício do direito individual de um dos litigantes no processo originário à anuência dos demais para retomar a lide”, frisou.


A relatora fundamentou seu voto na norma do artigo 842 da CLT, pelo qual, “sendo várias as reclamações e havendo identidade de matéria, poderão ser acumuladas num só processo, se se tratar de empregados da mesma empresa ou estabelecimento. Ela explica que essa norma, específica do processo do trabalho, constitui mera formalidade e não é obrigatória.


A Turma determinou o retorno do processo à Vara de origem para que seja proferida nova decisão. (RO nº 01110-2006-073-03-00-6)


FONTE: TRT-MG



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