Declaração de Serviços Médicos e de Saúde tem regras alteradas
Nesta quarta-feira (04), a Receita Federal do Brasil (RFB) publicou no Diário Oficial da União (DOU) a Instrução Normativa RFB n.º 1.987, que regulamenta algumas mudanças nas regras da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed). O documento é obrigatório para todas as pessoas jurídicas e equiparadas, prestadoras de serviços de saúde e operadoras de plano, programa ou contrato de assistência à saúde.
O texto inclui o fornecimento de informações específicas para cada uma das entidades citadas. As operadoras de contratos e programas de assistência à saúde, ainda que não subordinadas às normas e à fiscalização da ANS deverão apresentar a Dmed em relação aos fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 2021.
As alterações entram em vigor no dia 1º de dezembro deste ano.
Fonte: Conselho Federal de Contabilidade
Selic | Abr | 0,89% |
IGP-DI | Abr | 0,72% |
IGP-M | Abr | 0,31% |
INCC | Abr | 0,52% |
INPC | Abr | 0,37% |
IPCA | Abr | 0,38% |
Dolar C | 24/05 | R$5,15020 |
Dolar V | 24/05 | R$5,15080 |
Euro C | 24/05 | R$5,58750 |
Euro V | 24/05 | R$5,59020 |
TR | 23/05 | 0,0640% |
Dep. até 3-5-12 |
24/05 | 0,5630% |
Dep. após 3-5-12 | 24/05 | 0,5630% |