EBAS: Plano de Ação e Relatório de Atividades devem ser entregues até 31-12-2020
Considerando a continuidade da emergência em saúde pública decorrente do coronavírus (Covid-19), foi publicada no Diário Oficial de hoje, 4-11, a Resolução18 CNAS, de 3-11-2020, para estabelecer, em caráter excepcional para o exercício de 2020, que as entidades ou organizações de Assistência Social poderão apresentar, anualmente, até 30 de dezembro, ao Conselho de Assistência Social o plano de ação do corrente ano e o relatório de atividades do ano anterior que evidencie o cumprimento do Plano de ação, destacando informações sobre o público atendido e os recursos utilizados.
A alteração proposta vigorará enquanto perdurar o estado de emergência de saúde internacional decorrente do coronavírus, devendo os Conselhos de Assistência Social zelar pela continuidade dos serviços prestados pelas entidades de forma a não prejudicar os usuários, que deverão ter seus direitos resguardados.
Selic | Abr | 0,89% |
IGP-DI | Abr | 0,72% |
IGP-M | Abr | 0,31% |
INCC | Abr | 0,52% |
INPC | Abr | 0,37% |
IPCA | Abr | 0,38% |
Dolar C | 24/05 | R$5,15020 |
Dolar V | 24/05 | R$5,15080 |
Euro C | 24/05 | R$5,58750 |
Euro V | 24/05 | R$5,59020 |
TR | 23/05 | 0,0640% |
Dep. até 3-5-12 |
24/05 | 0,5630% |
Dep. após 3-5-12 | 24/05 | 0,5630% |