Sancionada Lei Complementar que altera o local de cobrança do ISS sobre determinados serviços
A Lei Complementar 175, de 23-9-2020, publicada no DO-U de hoje, 24-9, estabelece novas regras para cobrança do ISS incidente sobre os serviços de planos de saúde; de assistência veterinária; de administração de fundos, consórcios, cartões de crédito e débito, carteiras de clientes e cheques pré-datados; e de arrendamento mercantil (leasing), que passará a ser devido ao Município onde se localiza o tomador do serviço.
Nos anos de 2021 e 2022, o ISS repartido entre o Município de localização da empresa que presta o serviço e o Município de domicílio do contratante do serviço, para isso foi criada uma declaração eletrônica para controlar essa partilha.
A nova regra, de aplicação obrigatória em todo território nacional, prevê que a partir de 2023 todo ISS incidente sobre tais serviços será devido ao Município de domicílio do contratante do serviço.
Selic | Fev | 0,80% |
IGP-DI | Fev | -0,41% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Fev | 0,13% |
INPC | Fev | 0,81% |
IPCA | Fev | 0,83% |
Dolar C | 28/03 | R$4,99560 |
Dolar V | 28/03 | R$4,99620 |
Euro C | 28/03 | R$5,39520 |
Euro V | 28/03 | R$5,39790 |
TR | 27/03 | 0,1061% |
Dep. até 3-5-12 |
28/03 | 0,5615% |
Dep. após 3-5-12 | 28/03 | 0,5615% |