Espírito Santo prorroga validade de certidões negativas de débito por conta da Covid-19
O Governo do Estado prorrogou a validade das Certidões Negativas ou Positivas que tenham efeito de Negativa de Débito para com a Fazenda Pública Estadual. Assim, as certidões com vencimento entre 16 de março e 30 de junho de 2020 passam a ter os prazos prorrogados até o dia 1º de outubro desse ano.
A prorrogação da validade das certidões foi tomada considerando as medidas sanitárias e administrativas para prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos decorrentes da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19).
Segundo o secretário de Estado da Fazenda, Rogelio Pegoretti, tais prorrogações ajudam na manutenção de um bom ambiente de negócios para as empresas do Espírito Santo. A primeira prorrogação da validade das certidões negativas de débito foi anunciada no fim de março, válida por 90 dias. Agora ela foi estendida até 1º de outubro.
FONTE: Sefaz-ES.
Selic | Fev | 0,80% |
IGP-DI | Fev | -0,41% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Fev | 0,13% |
INPC | Fev | 0,81% |
IPCA | Fev | 0,83% |
Dolar C | 27/03 | R$4,98500 |
Dolar V | 27/03 | R$4,98560 |
Euro C | 27/03 | R$5,39280 |
Euro V | 27/03 | R$5,39540 |
TR | 26/03 | 0,1100% |
Dep. até 3-5-12 |
28/03 | 0,5615% |
Dep. após 3-5-12 | 28/03 | 0,5615% |