Covid-19 : Prorrogado o atendimento pelos canais remotos e o retorno gradual do atendimento presencial nas Agências do INSS
Foi publicado no Diário Oficial de hoje, 8-7, a Portaria Conjunta 27 SEPREVT-INSS, de 7-7-2020, que prorroga os prazos previstos nos artigos 1º e 2º da Portaria Conjunta 22 SEPREVT-INSS, de 19-6-2020, que dispõe sobre o atendimento dos segurados e beneficiários do INSS durante o período de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia do coronavírus (Covid-19) e disciplina o retorno gradual do atendimento presencial nas Agências da Previdência Social.
A Portaria Conjunta 22 SEPREVT-INSS/2020 já havia prorrogado o prazo do artigo 1º da Portaria 8.024 SEPREVIT-INSS, de 19-3-2020 que trata do atendimento aos segurados e beneficiários do INSS por meio dos canais de atendimento remoto.
Os prazos foram prorrogados da seguinte forma:
a) até 31-7-2020 o prazo referente ao atendimento por meio dos canais de atendimento remoto aos segurados e beneficiários do INSS; e
b) para 3-8-2020, a partir do qual ocorrerá o retorno gradual e seguro do atendimento presencial nas Agências da Previdência Social, restrito exclusivamente:
- aos segurados e beneficiários com prévio agendamento pelos canais remotos; e
- a serviços que não possam ser realizados por meio dos canais de atendimento remotos, a exemplo da perícia médica, avaliação social, reabilitação profissional, justificação administrativa e cumprimento de exigências.
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 23/04 | R$5,16200 |
Dolar V | 23/04 | R$5,16260 |
Euro C | 23/04 | R$5,51970 |
Euro V | 23/04 | R$5,52240 |
TR | 22/04 | 0,0626% |
Dep. até 3-5-12 |
24/04 | 0,5873% |
Dep. após 3-5-12 | 24/04 | 0,5873% |