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28/06/2007 - 13:18

ICMS - PE

SUPERSIMPLES: Veja perguntas e respostas da SEFAZ

1. Como definir a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte?

Considera-se ME e EPP, a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário, devidamente constituídas, observados os limites de receita bruta anual e vedações, previstos no Art. 3° da Lei Complementar nº 123/2006 e na Resolução nº 4/2007 do Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN. Os limites máximos de receita bruta anual para enquadramento no Simples Nacional são os seguintes: · Microempresa (ME): R$ 240.000,00· Empresa de Pequeno Porte (EPP): R$ 2.400.000,00 Em Pernambuco, para efeito de recolhimento do ICMS, os limites são os estabelecidos pelo Decreto nº 30.512, de 05.06.2007, sendo ME, aquelas que tenham auferido receita bruta, em cada ano-calendário, igual ou inferior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) e, EPP, aquelas, cuja receita bruta tenha sido igual ou inferior a R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais). 



2. Os contribuintes com receita bruta superior a R$ 1.800.000,00 e inferior a R$ 2.400.000,00, estabelecidas em Pernambuco poderão se enquadrar no Simples Nacional?



Sim, desde que não se encontrem em nenhuma das hipóteses de vedações previstas na Lei Complementar nº 123/2006. Essas empresas estarão sujeitas à apuração e recolhimento do ICMS, bem como todas as obrigações acessórias, nos termos da legislação tributária Estadual. Os demais impostos e contribuições serão recolhidos no âmbito do Simples Nacional.



3. Quem não poderá optar pelo Simples Nacional?



Além das pessoas jurídicas que não podem se enquadrar no tratamento diferenciado e favorecido previsto no Estatuto Nacional das Micro e Pequenas Empresas (Art. 3º da LC 123/2006), não poderão, também, recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, as ME e EPP, vedadas nos termos do Art. 17 da já citada Lei Complementar. Estas vedações estão aglutinadas no Art. 12 da Resolução n° 4/2007 do CGSN.



 4. Como optar pelo Simples Nacional?


O Simples Nacional entra em vigor no dia 1° de julho de 2007.Os contribuintes optantes do Simples Federal, que não possuírem débitos tributários e estejam regulares nos cadastros da União, Estados e Municípios, serão migrados automaticamente para o Simples Nacional. Os contribuintes que já estão em funcionamento podem aderir, ao Simples Nacional, mediante opção no período de 02 a 31 de julho de 2007, por meio da Internet, desde que atendam as condições estabelecidas pelas normas do regime. Os contribuintes em início de atividade poderão optar a qualquer tempo pelo regime do Simples Nacional, após devidamente inscritos nos cadastros da União, Estados e Municípios. 



5. Quais contribuintes estarão enquadrados automaticamente no Simples Nacional?



Apenas, os contribuintes optantes do Simples Federal que não possuírem débitos tributários e estejam regulares nos cadastros da União, Estados e Municípios, serão migrados automaticamente para o Simples Nacional.



 6. Haverá o enquadramento como ME e EPP nas Juntas Comerciais?



Sim, para os novos empreendimentos. O enquadramento deverá ser feito nas Juntas Comerciais, mediante arquivamento de declaração do empresário ou sociedade, em instrumento específico para essa finalidade (IN n° 103/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC). 



7. O contribuinte que estiver enquadrado no Simples Federal, regido pela Lei nº.317/96, como deverá proceder?



As ME e EPP que se encontram regularmente cadastradas como optantes, pelo regime tributário de que trata a Lei nº 9.317/96(Simples Federal), que não possuam débitos tributários e estejam regularmente inscritas nos cadastros da União, Estados e Municípios, serão, de forma automática, consideradas inscritas para o Simples Nacional, tendo, no entanto, direito, até o dia 31 de julho de 2007, ao cancelamento desta opção tácita. A relação com os contribuintes migrados para o Simples Nacional estará disponível na internet a partir do dia 02 de julho de 2007.



 8. O que acontecerá com as empresas enquadradas no atual regime simplificado estadual – SIM/PE?



 O SIM-PE deixará de existir no dia 1° de julho de 2007. Os contribuintes inscritos nesta sistemática, que não estiverem no regime da Lei nº 9.317/96 (Simples Federal), se não fizerem a opção pelo Simples Nacional, no prazo previsto para o enquadramento (Julho/2007), serão automaticamente enquadrados no regime normal de tributação (o chamado 18.1) e estarão sujeitos apuração e recolhimento normal do ICMS, e cumprimento das respectivas obrigações acessórias.                    


9. Quem possuir débitos tributários poderá se enquadrar no Simples Federal?  



 Uma das hipóteses de vedação ao ingresso no Simples Nacional é a existência de débito com o INSS ou, com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal. O contribuinte deverá regularizar seus débitos tributários mediante pagamento à vista ou parcelamento, perante o órgão responsável pelo respectivo débito. 



10. Haverá parcelamento especial dos débitos fiscais para o contribuinte que quiser optar pelo Simples Nacional?



A Lei Complementar nº 123/2006 concedeu, no seu Art. 79, para ingresso no regime, parcelamento, em até 120 meses, de todos os débitos relativos aos tributos e contribuições previstas no Simples Nacional, referentes aos fatos geradores ocorridos até 31 de janeiro de 2006. Este parcelamento deverá ser requerido perante cada órgão responsável pelo respectivo débito, no período de 02 de julho de 2007 a 31 de julho de 2007, devendo ter como parcela mínima, o valor de R$ 100,00 (cem reais).



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