NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL 45 RE, DE 26-9-2024 (DO-PR DE 27-9-2024)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Medicamento
Receita Estadual esclarece sobre o PMPF a ser utilizado nas saídas de medicamentos Esta Norma de Procedimento Fiscal dispõe sobre o PMPF a ser aplicado para determinação da base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subsequentes dos medicamentos, com efeitos no período de 1-10-2024 a 31-3-2025.