Regulamento do ICMS é alterado com relação à Declaração de Conteúdo Eletrônica Estas modificações no Decreto 7.871, de 29-9-2017 – RICMS-PR, instituem a Declaração de Conteúdo Eletrônica – DC-e, para ser utilizada no transporte de bens e mercadorias na hipótese de não ser exigida documentação fiscal, com efeitos a partir de 1-3-2025, ficando facultada aos usuários a emissão antes desse prazo.