RICMS é alterado com relação à isenção nas operações com medicamentos
Estas modificações no Decreto 48.589, de 22-3-2023 – RICMS-MG, implementam as disposições previstas nos Convênios ICMS 193, de 8-12-2023, e 91, de 5-7-2024, com efeitos a partir das datas indicadas.