Distrito Federal altera as normas relativas ao Sistema de Gestão, Fiscalização e Arrecadação do ISS
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto nos arts. 73 e 78, ambos da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e no Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005, DECRETA: Art. 1º O