Regulamento do ICMS é alterado com relação à transferência de créditos acumulados Esta modificação no Decreto 48.589, de 22-3-2023 – RICMS-MG, estabelece que a um mesmo contribuinte, a cada ano, não poderá ser concedida autorização para transferência ou utilização de crédito acumulado de ICMS em montante superior a 10% daquele definido para o exercício financeiro.