TAXA DE PREVENÇÃO E EXTINÇÃO DE INCÊNDIO - Recolhimento
Estado dispõe sobre o pagamento da Taxa de Prevenção e Extinção de Incêndio - TPEI para o exercício de 2024
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, DECRETA: Art. 1º O Anexo II do Decreto nº 56.063, de 29 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a redação contida no Anexo Único. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.