Governo concede benefícios para o segmento da indústria e agroindústria produtora de álcool etílico carburante
Para fruição do tratamento previsto neste Decreto, o contribuinte deverá realizar investimento de implantação ou ampliação de unidade de produção no Estado, cujo projeto de implantação ou ampliação será submetido à aprovação do Conselho Deliberativo do Programa de Promoção ao Desenvolvimento da Bahia – PROBAHIA.