Governador altera as normas relativas à extinção de créditos tributários do ICMS, por remissão ou anistia, nos termos dos Convênio ICMS 33/2023 e 88/2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:01500.0000030633/2024,