Regulamento do ICMS é alterado com relação à redução da base de cálculo
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, incisos III e V, da Constituição Estadual, e Considerando o disposto no Convênio ICMS n° 7, de 5 de abril de 2013, DECRETA: