Regulamentados dispositivos que dispõem sobre formas excepcionais de pagamento de créditos tributários relativos ao ICMS
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e considerando o disposto na Lei nº 6.288, de 1º de agosto de 2024, DECRETA: