Governador altera as normas relativas à tributação nas operações com combustíveis
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 77/24, DECRETA: Art. 1º O inciso IV do § 1º do art. 30 do