DECRETO 616, DE 10-6-2024 (DO-SC DE 10-6-2024 - EDIÇÃO EXTRA)
REGULAMENTO - Alteração
Prorrogado prazo do ICMS de empresas afetadas pelo desastre climático no Rio Grande do Sul O benefício vale para o contribuinte que possua estabelecimento situado em município do Rio Grande do Sul em que, em virtude de desastre climático, tenha sido reconhecida situação de emergência ou estado de calamidade pública por meio de portaria da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (SEDEC), em relação aos seus estabelecimentos situados neste Estado.