MG dispensa a emissão de documento fiscal para doações para vítimas das enchentes no Rio Grande do Sul
A remessa das mercadorias fica dispensada da emissão do documento fiscal desde que esteja acompanhada da declaração de conteúdo conforme Anexo e seja destinada ao Governo do Estado, Defesa Civil, Prefeituras Municipais do Estado do Rio Grande do Sul ou às entidades beneficentes sem fins lucrativos.