Governador altera o Regulamento do ICMS com relação à entrega de mercadoria para destinatário não contribuinte
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos incisos VII e XIII do caput do art. 16 e no art. 39 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e nos Ajustes SINIEF 28/23 e SINIEF 38/23, ambos de 29 de setembro de 2023, DECRETA: