PORTARIA CONJUNTA 46 INSS-MPS, DE 3-5-2024 (DO-U DE 7-5-2024)
BENEFÍCIO - Calamidade Pública
Autorizada a antecipação de benefícios para segurados de Municípios do Rio Grande do Sul O INSS – Instituto Nacional do Seguro Social e o MPS – Ministério da Previdência Social, por meio do referido Ato, em virtude do estado de calamidade pública,