Governador dispõe sobre a regularização de débitos fiscais Foi alterado o Decreto 10.766, de 12-4-2022, para estabelecer novos prazos referentes à adesão ao programa de parcelamento incentivado de que trata a Lei 20.946, de 20-12-2021, e para abranger os créditos tributários cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31-7-2023.