Governador alteras normas relativas ao parcelamento de débitos do ICMS e dos decorrentes de compensações financeiras
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; bem como disposições do proc. digital n° 3652/2024-PRO.ADM.-SEFAZ,e