RESOLUÇÃO 156 ANM, DE 8-4-2024 (DO-U DE 10-4-2024)
ANM – CFEM
Instituída a declaração de informações fiscais da CFEM
A ANM – Agência Nacional de Mineração, por meio desta Resolução, que entra em vigor a partir de 1-1-2025, institui a DIEF-CFEM – Declaração de Informações Econômico-Fiscais da CFEM (Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais), em substituição à Ficha de Registro de Apuração da CFEM.