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Informativo 15 - Página 0 - Ano 2024

LEI 11.680, DE 4-4-2024
(DO-Belo Horizonte DE 5-4-2024)

FERIADO - Instituição - Município de Belo Horizonte

Belo Horizonte institui o feriado municipal do Dia da Consciência Negra

O POVO DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o feriado municipal do Dia da Consciência Negra, a ser comemorado anualmente no dia 20 de novembro, passando o Anexo V da Lei Municipal nº 11.397/22 a vigorar com o seguinte acréscimo:






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